As lâmpadas de mercúrio de baixa pressão (lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista, etc.) doravante denominadas de lâmpadas fluorescentes, para simplificar o texto, foram inventadas em 1938, e apresentam vantagens incontestáveis em relação às lâmpadas incandescentes. A eficiência luminosa é de três a seis vezes superior à das demais lâmpadas, e apresentam vida útil até 15 vezes maior.
Do ponto de vista ambiental, se por um lado as lâmpadas fluorescentes economizam energia e matérias primas, por outro lado seu descarte oferece sérios riscos ambientais. A composição das lâmpadas inclui vapor de mercúrio, cádmio, chumbo, níquel, antimônio, cromo, bário e outros metais com distintos níveis de toxidez.
Neste sentido, a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que obriga os fabricantes e importadores a procederem à coleta e descarte adequado das lâmpadas de mercúrio de baixa pressão.
Pelo projeto, considera-se lâmpadas de mercúrio de baixa pressão aquelas que contenham em suas composições mercúrio e seus compostos. Os fabricantes e os importadores das lâmpadas deverão manter programas de esclarecimento aos consumidores, acerca da importância de entregarem os produtos na rede de postos de coleta.
No texto original, remetia a responsabilidade somente a fabricantes e importadores, mas um substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio incluiu também, os distribuidores e os revendedores.
De acordo com o autor da proposta o Conselho Nacional de Meio Ambiente aprovou a uma resolução, estabelecendo que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado. “Embora as lâmpadas fluorescentes apresentem as mesmas substâncias tóxicas, não há obrigação de reciclagem ou descarte seguro das mesmas” , informa Valdir Colatto.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
