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Lojas de telefonia podem ter limite de tempo para atender clientes

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei, de autoria do deputado Deley (PTB-RJ), que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas operadoras de telefonia fixa e celular.

O atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular se dará mediante senha, a qual conterá a data e horário de retirada. Pela proposta o tempo máximo será o seguinte: 20 minutos, em dias normais; e 30 minutos, em vésperas de feriados e datas comemorativas.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator a multa, aplicada pelos órgãos oficiais de defesa do consumidor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de outras cominações do art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com o autor do projeto, o objetivo da proposta é reprimir o abuso das operadoras e estimular um atendimento mais rápido e eficiente aos clientes. “O atendimento em lojas é desrespeitoso e submete os usuários a esperas intermináveis em filas desconfortáveis, o número de atendentes é insuficiente e os métodos de solução de problemas, burocráticos e demorados”, disse.

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.