Lei vale para todos os Poderes do Estado de Alagoas
O governador Renan Filho (MDB) sancionou esta semana, a lei nº 8.560/2021, de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado de Alagoas, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas:
I – nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
II – pelos crimes de estupro, assédio sexual, violência sexual mediante fraude ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violência sexual; e
III – pelos crimes sexuais contra vulneráveis, com corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violência sexual contra crianças, adolescentes ou vulneráveis.
