×

Lei obriga instalação de cabines individuais em agências e postos bancários

O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, sancionou a lei n.º 7.287 que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de cabines individuais de segurança nos caixas convencionais das instituições financeiras, agências e postos bancários.

Pela lei, estas instituições ficam obrigadas a instalar nos caixas de atendimento convencional, cabines individuais, inclusive os destinados aos idosos, às gestantes e aos portadores de deficiência física com objetivo de garantir a privacidade dos usuários durante as movimentações financeiras.

As cabines individuais deverão ser instaladas de modo a permitir o isolamento óptico do usuário. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar desta quinta-feira (1) para instalação dos dispositivos individuais de segurança, ou seja, as cabines.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). O capítulo do Código que fala das Infrações Penais aponta para penalidades que vão desde multa até a detenção.