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Blogs Roberto Lopes

Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Lei institui a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua de Alagoas

A lei é de autoria da deputada Fátima Canuto

O governador Paulo Dantas publicou no Diário Oficial a Lei nº 8.855/2023, que institui e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua, a ser realizada anualmente, na semana que inclui o dia 19 de agosto. A lei é de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB) e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Alagoas.

A Semana tem como objetivo dar visibilidade à luta da população em situação de rua e convocar o Poder Público Estadual e Municipal a promoverem ações em defesa e promoção dos direitos das pessoas em situação de rua. Estas ações devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Política Estadual de Atenção Específica para População em Situação de Rua.

Na Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua orienta-se e exemplifica para que sejam realizadas ações como:

I – eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a sociedade e que contribuam para a inclusão social da população em situação de rua, promovendo a cultura do respeito, da ética e da solidariedade e rompendo com toda forma de preconceito e discriminação;


II – produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas;


III – propor e articular com o sistema de segurança, especialmente as corregedorias, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, recursos e instrumentos para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra a população em situação de rua;


IV – divulgar canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência e de violação de direitos contra a população em situação de rua;


V – divulgar programas de proteção a pessoas em situação de rua vítimas de violência ou de ameaça de morte, considerando situações emergenciais e/ou de risco, assegurando o direito constitucional à vida e à integridade física;


VI – desenvolver ações articuladas com os órgãos do Poder Judiciário, em particular com a Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, e outros órgãos afins, para garantir o acesso gratuito à documentação e aos serviços cartoriais com maior celeridade, bem como garantir a ampla divulgação dessas ações, para conhecimento de todos;


VII – desenvolver eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas, de forma a evitar ações autoritárias de retiradas de bebês e crianças de suas famílias; e


VIII – divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua.