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Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Lei institui a politica estadual de enfrentamento às mudanças climáticas de Alagoas

Lei foi sancionada pelo governador Paulo Dantas (Foto: MDB)

O governador Paulo Dantas (MDB), sancionou a lei nº 9.304/2024, que institui a política estadual de enfrentamento às mudanças climáticas de Alagoas que tem por objetivo garantir a redução das emissões de gases do efeito estufa e a mitigação e adaptação dos efeitos das mudanças climáticas, por meio de ações e esforços da população, dos múltiplos usuários dos recursos naturais e do Poder Público, assegurando a produção de alimentos, a manutenção da biodiversidade, os direitos das populações especialmente vulneráveis às mudanças do clima, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e assegurando o aumento da resiliência alagoana às mudanças climáticas em curso.

Pela lei, o Fórum Alagoano de Mudanças Climáticas (FAMC), criado pelo Decreto Estadual n° 94.192, de 26 de outubro de 2023, é o instrumento institucional em que acontecerão as discussões consultivas concernentes ao tema desta Política no Estado, com ampla publicidade, transparência e participação da sociedade civil, Poder Público, setor produtivo e academia. Parágrafo único. Já o Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas deverá ser construído de forma pública, transparente e participativa no FAMC, considerando inventários, informações técnicas, dentre outros subsídios. Pela lei, O Estado criará e manterá o Registro Público de Emissões e Projetos de Mitigação com o objetivo de estabelecer critérios mensuráveis e o transparente acompanhamento do resultado de medidas de mitigação e absorção de gases de efeito estufa, bem como auxiliar os agentes privados e públicos na definição de estratégias para aumento de eficiência e produtividade.

Com isso, o Estado de Alagoas compromete-se a estabelecer metas para reduzir suas emissões de maneira substancial até 2030, tornando-se carbono neutro, idealmente, até 2050, em consonância com a governança global do clima e a NDC brasileira. Para alcançar os objetivos desta Política, o Estado adotará ações de redução de emissões associadas às fontes antrópicas de gases de efeito estufa, por meio do estabelecimento de metas: de estabilização ou redução de emissões a partir de dados consolidados; e de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência.

A Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças do Clima visará aos seguintes objetivos específicos:

I – contribuir para o compromisso assumido pelo Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas;

II – assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

III – fomentar mudanças de comportamento que estimulem a modificação ambientalmente positiva, nos hábitos e padrões de consumo, nas atividades econômicas, no transporte e no uso do solo urbano e rural, com foco na redução de emissões dos gases de efeito estufa e no aumento da absorção por sumidouros;

IV – implementar ações de prevenção e adaptação às alterações produzidas pelos impactos das mudanças climáticas, visando proteger principalmente os estratos mais vulneráveis da população;

V – preservar e ampliar os estoques de carbono existentes no Estado;

VI – promover um sistema de planejamento urbano sustentável de baixo impacto ambiental e energético, incluindo-se a identificação, o estudo de suscetibilidade e a proteção de áreas de vulnerabilidade indireta quanto à ocupação desordenada do território;

VII – promover a competitividade dos bens e serviços ambientais alagoanos no mercado interno e externo;

VIII – fomentar a criação de instrumentos de mercado para a mitigação das emissões de gases do efeito estufa;

IX – incentivar projetos, públicos e privados, que favoreçam a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas;

X – promover compras e contratações sustentáveis pelo Poder Público, com base em critérios de sustentabilidade, em particular com vistas ao equilíbrio climático;

XI – incentivar o uso das energias limpas sustentáveis, em especial as de matriz solar, eólica e biocombustíveis, promovendo a substituição gradativa e racional de fontes energéticas fósseis;

XII – promover a agropecuária de baixo carbono, bem como garantir as condições para que o setor enfrente a instabilidade climática presente nas próximas décadas; e

XIII – promover a capacitação e fortalecimento da ciência e tecnologia em Alagoas, com vistas ao estudo dos efeitos das mudanças climáticas no Estado.

 

Por: Roberto Lopes