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Lei inclui música, teatro, artes visuais e dança no currículo do ensino básico

A presidiente Dilma Roussef (PT) sancionou a lei n.º 13.278/16, que inclui a música, o teatro, as artes visuais e a dança no currículo do ensino básico. A publicação foi feita no Diário Oficial da União, desta terça-feira, 3. A partir de agora, o prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta lei incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

A nova lei altera o parágrafo 6º do artigo 26 da Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular, com a mudança, a partir de agora, novos componentes irão fazer parte do currículo escolar, além, da música: artes visuais, dança e teatro.

A Lei é originária de um projeto apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Na época, Saturnino justificou apresentação deste projeto com dois objetivos: “o de explicitar nas diretrizes e bases os componentes obrigatórios do ensino de Artes e o de indicar a necessidade de formação dos professores de música, artes plásticas e artes cênicas como profissionais apropriados para seu desenvolvimento em toda a educação básica”.