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Lei garante atendimento obrigatório e integral a vítimas de violência sexual

A presidenta Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.845, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Considera-se violência sexual, para os efeitos desta lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

A partir de agora, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Os serviços serão prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem e no tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

De acordo com a lei, cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.