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Lei garante aos deficientes visuais em Alagoas receberem contas em braille

O governador Teotonio Vilela Filho, sancionou lei que assegura aos portadores de deficiência visual do Estado de Alagoas o direito de receber, sem qualquer custo adicional, os boletos destinados ao pagamento de suas contas de água, gás, energia elétrica e telefonia, confeccionados em braille.

Para o recebimento dos boletos na forma mencionada nesta lei, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa ou órgão incumbido da prestação do respectivo serviço, onde será feito o devido cadastramento. Pelo projeto, qualquer residência que habite, ao menos, um deficiente visual, o benefício definido por esta Lei poderá ser devidamente solicitado.

Os órgãos responsáveis pelo exercício de controle externo deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas por esta lei e aplicar as sanções previstas na legislação em vigor. Vale lembrar, que como a lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado já entrou em vigor.