Produtos com menos de 35% de cacau não poderão ser chamados de chocolate (Foto: Agência Gov)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), que estabelece novas regras para a fabricação, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau comercializados no Brasil.
A legislação determina definições técnicas para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e bombons, além de fixar percentuais mínimos de cacau para cada categoria.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau presente nos produtos. A informação deverá aparecer no painel principal da embalagem, em destaque, por meio da expressão “Contém X% de cacau”.
De acordo com a nova lei, para ser considerado chocolate, o produto deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Já o chocolate ao leite precisará ter, no mínimo, 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite.
A legislação também estabelece critérios para o chocolate branco, que deverá conter pelo menos 20% de manteiga de cacau, e para o chocolate em pó, que precisará apresentar mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Produtos que não atenderem aos requisitos previstos na lei não poderão ser identificados como chocolate tradicional e deverão utilizar denominações como “chocolate fantasia”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”, evitando induzir o consumidor ao erro.
O texto ainda proíbe o uso de imagens, cores ou elementos gráficos que possam confundir o consumidor sobre a verdadeira composição do produto.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária brasileira, incluindo multas e outras penalidades administrativas.
A nova legislação entra em vigor em 360 dias após a publicação oficial, prazo dado para adequação da indústria alimentícia às novas exigências.
