×

Lei determina separação de presos de acordo com a gravidade do crime‏

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei n.º 13.167/15, que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. Agora, eles serão separados de acordo com a gravidade do crime.

Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I – acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II – acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III – acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos itens I e II

Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

I – condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

II – reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

III – primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

IV – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos itens I, II e III.

Pela lei, o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. A nova lei altera o disposto no artigo 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e já está em vigor.