A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei n.º 13.167/15, que estabelece critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais. Agora, eles serão separados de acordo com a gravidade do crime.
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I – acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II – acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III – acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos itens I e II
Já os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I – condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II – reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III – primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
IV – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos itens I, II e III.
Pela lei, o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. A nova lei altera o disposto no artigo 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e já está em vigor.
