×

Blogs Roberto Lopes

Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Lei obriga que agressores de animais arquem com as despesas do tratamento veterinário

Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor promulgou a lei nº 8.597/2022, que determina aos agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário. A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo estadual. A lei é de autoria do deputado Tarcizo Freire e foi aprovada por unanimidade no Plénario da Casa.

De acordo com a lei, fica estabelecido, no âmbito do Estado de Alagoas, que em caso de crime de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, as despesas de medicina veterinária e demais gastos com a assistência das vítimas, serão de responsabilidade do agressor, que deverá ressarci-los aos proprietários dos animais quando o atendimento se der em estabelecimento veterinário privado ou à Administração Pública, quando o atendimento se der em estabelecimento veterinário público.

O descumprimento desta lei, não exclui outras sanções e/ou dever de reparação dos danos causados pelo agressor, decorrentes da aplicação de outros diplomas legais mormente de natureza penal, civil e administrativa. Já o descumprimento desta lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação (fixada entre R$ 1 mil e R$ 50 mil).