O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, sancionou a Lei nº 7.459/2013, de autoria do deputado estadual Joãozinho Pereira, que instituí, no âmbito do Estado de Alagoas, o “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack”, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de setembro, com atividades que promovam o combate às drogas, em destaque ao Crack, e incentivem práticas esportivas, culturais e artísticas, especialmente entre as crianças e adolescentes da rede de ensino estadual.
O “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack”, associado com o incentivo ao esporte, cultura e arte, terá como principais objetivos: esclarecer, especialmente às crianças e aos adolescentes, os males que essa droga vem causando aos jovens, às suas famílias e à comunidade; motivar as crianças e os adolescentes para a importância de práticas esportivas, culturais e artísticas, tanto para uma vida saudável, como para a formação integral do ser humano; destacar exemplos de superação, evidenciando que qualquer jovem é capaz; e promover a inclusão social.
Para atingir os objetivos a que se propõe esta Lei, as entidades promotoras e os organizadores de cada edição do evento poderão organizar seminários com palestrantes habilitados que abordarão temas relativos aos malefícios do crack e de outras drogas na vida dos jovens; atividades esportivas, artísticas e culturais, envolvendo estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual; além da participação de profissionais que atuam ou atuaram nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, arte e ciências jurídicas e sociais.
Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei que incluí O “Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack” no calendário oficial de Eventos do Estado de Alagoas, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9).
