O governador do Estado, Teotonio Vilela Filho sancionou a Lei Complementar nº 39/13, que cria a Região Metropolitana do Médio Sertão, constituída pelos municípios de Santana do Ipanema, Dois Riachos, Olivença, Olho D’Água das Flores, Carneiros, Senador Rui Palmeira, Poço das Trincheiras, Maravilha e Ouro Branco, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
As funções públicas de interesse comum serão exercidas por campos de atuação, especialmente: a infraestrutura econômica relativa, entre outros, a insumos energéticos, comunicações, terminais, entrepostos, rodovias e ferrovias; o sistema viário de transito, nos transportes e no tráfico de bens e pessoal; a captação, na adução e na distribuição de água potável; e a coleta, no transporte, no tratamento e na destinação final dos esgotos sanitários.
Constituem ainda funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Médio Sertão, a macrodrenagem das águas superficiais; a destinação final e no tratamento dos resíduos sólidos; a política da oferta habitacional de interesse social; a educação e na capacitação dos recursos humanos; a saúde e a nutrição; e a segurança pública.
Declarado o interesse comum de dois ou mais municípios integrantes da Região Metropolitana do Médio Sertão, a execução das funções públicas dar-se-á de forma compartilhada pelos respectivos municípios e com interveniência/cooperação do Estado.
A lei estabelece ainda, a criação do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Médio Sertão, para adequação administrativa dos interesses metropolitanos e do apoio aos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum.
Ele será composto pelos prefeitos da Região Metropolitana do Médio Sertão e pelos titulares das secretarias de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, da Fazenda, da Infraestrutura, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional, da Educação e do Esporte, da Assistência e Desenvolvimento Social, da Defesa Social e de um representante indicado pela Assembleia Legislativa Estadual de Alagoas.
A presidência deste conselho será exercida por um dos prefeitos dos municípios que integram a região e sua eleição se dará exclusivamente dentre os referidos prefeitos.
