Um projeto de lei de autoria do deputado Edival Gaia Filho (PSDB) que cria um regime especial de atendimento nos serviços públicos de saúde às vitimas de agressão, foi sancionado e transformado na lei nº 7.275/2011, pelo governador Teotônio Vilela.
Pela nova lei, todas as vezes que o dano físico necessite de procedimento cirúrgico-estético reparador caberá o Estado de Alagoas, via Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/AL), realizar todos os procedimentos necessários para sanar a deformidade.
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde, referências em cirurgia plástica do Estado de Alagoas, após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de dano à integridade física da vítima, adotará as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico.
Realizado o diagnóstico e comprovada a agressão e o dano a mulher deverá ocorrer a inscrição compulsória em cadastro único, a ser mantida pela Sesau/AL. Ela deverá nortear a ordem de atendimento no serviço público de saúde, ressalvando-se os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem na necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
De acordo com o deputado, o projeto vem para reparar o dano físico causado a essas mulheres que sofrem agressões. “O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo Estadual”, afirma Edival Gaia.
Para a aplicação efetiva e eficaz desta lei, o Poder Executivo deverá, sempre que possível e de acordo com as disponibilidades financeiras existentes, promover capacitação e treinamento aos profissionais da área, em todos os níveis, instruindo-os a acolher, e a assistir as mulheres, vítimas de violência, de forma humanizada e ética.
O Poder Executivo terá agora, um prazo de 90 dias para regulamentar a lei.