O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo, publicou no Diário Oficial do Estado, a promulgação da Lei n.º 7.544/13, que cria o certificado “Nosso Gado”, para a carne do bovino nascido, criado e abatido no Estado de Alagoas. A lei, de autoria do deputado Antonio Albuquerque, é uma forma alternativa de se incentivar a pecuária de corte no Estado.
Apesar da lei já ter sido promulgada, a formatação, o desenho gráfico e a maneira de exposição do selo serão objeto de regulamentação posterior, assim como as datas limites para entrada do selo no mercado, que vai depender das políticas agropecuárias em curso e os modelos de incentivo já em vigor.
Será a Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, a responsável pela concessão do certificado “Nosso Gado”, com base em seu cadastro de criadores regulamentados e que cumprirem todas as especificações legais. A ideia é que os criadores não reconhecidos e de origem duvidosa não adentrem o mercado alagoano com produtos de outras partes e sem a qualidade que atestará o referido certificado.
O certificado “Nosso Gado”, se estenderá também a carne dos caprinos e ovinos, nascidos, criados e abatidos em Alagoas, como forma de se incentivar e regulamentar toda cadeia produtiva de carnes e derivados no Estado.
Os recursos necessários à execução do objeto desta lei serão garantidos pelo Governo do Estado de Alagoas, por sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e por seus eventuais parceiros ou convenientes. Já a sua estrutura organizacional e as competências administrativas para sua adoção no segmento serão regulamentadas por meio de decretos e resoluções.
