Por decisão judicial da magistrada Fabíola Melo Feijão, a vice-prefeita de Porto Real do Colégio, Maria Aparecida dos Santos, conseguiu através de mandado de segurança garantir o recebimento de seus salários que haviam sido bloqueados. De acordo com as informações que constam nos autos do processo 0700095-80.2016.8.02.0071, o prefeito Sérgio Reis é acusado de perseguição política, tendo sido os vencimentos relativos aos meses de maio e junho retidos sem a devida explicação legal, somando-se um montante de nove mil reais.
A decisão judicial foi fruto do requerimento da concessão do benefício da justiça gratuita e o bloqueio das contas do município no valor mencionado anteriormente o que ocorreu a título de pedido liminar. A decisão ainda coloca a prefeitura sob pena de pagar multa diária de R$ 3 mil reais, caso no prazo de 48 horas o valor pleiteado pela impetrante não fosse liberado, constando em sua conta bancária a comprovação dos referidos depósitos relativos aos salários retidos.
Na decisão a juíza cita que o exercício do cargo é regra da Administração Pública brasileira, informando ainda que desconhece cargo sem remuneração pecuniária. Outro sim informa que a vedação à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, nos moldes do disposto no art. 1º da Lei 9.494/97 e nos artigos 5°, parágrafo único, e 7°, da Lei 4.348/64, não se aplica à hipótese de restabelecimento de vencimentos ilegalmente suprimidos em situações
peculiares, ou seja, quando não se trate de aumento ou extensão de vantagens ou vencimentos, mas sim de manutenção de situação existente, o que não se aplica o entendimento sobre a impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
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