Uma portaria do Governo Federal publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 10, institui a Comissão Interministerial de Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CIEV-LGBT).
A Comissão tem como finalidade prevenir, enfrentar e reduzir as diversas formas de violência praticadas contra a população LGBT em todo o país. Neste sentido, entende-se por violência praticada contra a população LGBT qualquer ação ou omissão baseada no gênero, orientação sexual e identidade de gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
De acordo com a portaria, compete a comissão, promover a articulação das medidas de prevenção, enfrentamento e redução da violência praticada contra a população LGBT; propor medidas que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de violência contra a população LGBT; incentivar a criação da disciplina de enfrentamento à violência contra a população LGBT nas academias das forças de segurança pública.
A comissão ainda terá prerrogativas para estimular o diálogo e a negociação entre a sociedade civil e os órgãos públicos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de alcançar soluções para a prevenção, a redução e o enfrentamento da violência contra a população LGBT; acompanhar os casos de violência praticada contra a população LGBT, em articulação com os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, o Ministério Público.
A comissão poderá também solicitar aos órgãos públicos informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso relativas a casos de violência praticada contra a população LGBT. Vale lembrar ainda, que as atribuições da CIEV- LGBT serão exercidas sem prejuízo da utilização de outros meios de prevenir, combater e reduzir a violência praticada contra a população LGBT pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A CIEV- LGBT será composta por representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde. Por fim, a comissão poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas aos direitos da população LGBT, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
