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Blogs Roberto Lopes

Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

INCRA de Alagoas lança edital para aquisição de imóveis rurais destinado à Reforma Agrária

Proprietários de terras em seis municípios alagoanos poderão ofertar imóveis com área mínima de 400 hectares (Foto: Agência Brasil)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, o Edital de Chamamento Público nº 1422/2025, com o objetivo de receber ofertas de imóveis rurais para fins de destinação ao Programa Nacional de Reforma Agrária em Alagoas. A iniciativa visa ampliar e fortalecer a política de redistribuição de terras no estado.

De acordo com o edital, poderão ser ofertadas propriedades localizadas nos municípios de Arapiraca, Batalha, Craíbas, Girau do Ponciano, Jaramataia e Major Izidoro, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Requisitos para participação

Para que o imóvel seja considerado, ele deve apresentar as seguintes características:

  • Estar localizado em um dos seis municípios especificados;
  • Ter área mínima de 400 hectares;
  • Possuir solos com viabilidade para implantação de projeto de assentamento;
  • Dispor de recursos hídricos e vias de acesso em condições de uso.

As ofertas devem ser apresentadas pelo proprietário ou representante legal por meio do formulário constante no Anexo I do edital e enviadas para o e-mail: divisao.obtencao.mco@incra.gov.br. O prazo para envio é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do edital no site do INCRA.

Avaliação e pagamento

Segundo o edital, o INCRA fará vistoria técnica e avaliação administrativa dos imóveis ofertados. A análise considerará a regularidade fundiária, a cadeia dominial, a viabilidade para assentamento e outros critérios definidos pela legislação e pelas normas técnicas da ABNT.

aquisição dos imóveis poderá ser feita em Títulos da Dívida Agrária (TDA) ou moeda corrente, conforme o artigo 11 do Decreto nº 11.995/2024. A efetivação da compra dependerá ainda da disponibilidade orçamentária da autarquia.

Base legal

O chamamento está amparado pela Lei nº 14.133/21, pelo Decreto nº 433/92, com alterações posteriores, e pela Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, entre outros dispositivos legais que regem os processos de aquisição de terras para fins de reforma agrária.

O edital foi assinado por Júnior Rodrigues do Nascimento, Superintendente Regional do INCRA em Alagoas, e está disponível para consulta no site oficial do Instituto.