Em caso de denuncia ligue 180.
Atualmente estamos vendo um crescente índice no crime caracterizado por Importunação Sexual, este definido pela Lei nº 13.718/18, onde descreve a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo claro de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Esse ato vem tomando as capas de jornais, sejam eletrônicos ou televisivos, o ato está se tornando rotineiro e levando muitas mulheres, crianças e adolescentes a serem vítimas deste crime horrendo, que causa destruição psicoemocional em suas vítimas. Os casos mais comuns são de assédio sofrido por mulheres, em supermercados, transporte coletivo e no trabalho, mas também se enquadra como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem a devida permissão.
A Lei foi sancionada em setembro de 2018, e passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual. Mesmo após a Lei sancionada, é possível ver o desrespeito de muitos “homens” para com mulheres, atos que muitas vezes são realizados em rua pública, e quando é citado o fato para muitos é levado com desaforo, mas para outros o fato é motivo de se calar por toda vida. Uma campanha ficou muito conhecida nos carnavais de todo país, com o objetivo claro de alertar foliões contra o assédio, mas na verdade se tratou do crime de importunação sexual.
Por mais que sejam realizadas campanhas, o crime de importunação sexual ocorre com frequência, sendo de extrema importância mulheres e meninas terem conhecimento de seus direitos e para que, sendo vítimas, reconheçam o crime e possam denunciá-lo. Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, em caso de flagrante, deve chamar a Polícia, sendo de principal importância tomar a atitude, pois parando o agressor não terá mais vítimas. Em breve teremos uma live abordando o assunto, fique ligado, não vai perder essa. Até o nosso próximo encontro!
