A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos.
A proposta acrescenta parágrafo 1º-A ao artigo 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
De acordo com o autor da PEC, a Constituição Federal não só assegura o direito à liberdade de crença, como também fomenta a prática religiosa ao garantir, por exemplo, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos do inciso VII de seu artigo 5º. “Isso demonstra o reconhecimento, pelo Constituinte, da importância da atividade social desempenhada pelo exercício da religião”, disse.
O senador Crivella afirmou ainda, que os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. “Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o ônus do referido imposto nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, a nosso ver, é contrário à intenção do Constituinte”, justifica.
Agora, a proposta será examinada em dois turnos pelo Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado
