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Idosos terão direito a mais moradias nos programas habitacionais públicos

A Câmara dos Deputados iniciou a apreciação do projeto de lei, de autoria do deputado, Junji Abe (PSD-SP), que altera a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do idoso) para aumentar para 5% a reserva para idosos das unidades disponibilizadas através de programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.

Segundo dados do IBGE, cerca de 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos. A atual redação do Estatuto do Idoso estabelece que apenas 3% das unidades disponibilizadas através dos programas habitacionais acima mencionados sejam reservados para que o idoso possa adquirir sua moradia própria.

De acordo com o autor da proposta, tal parcela é insuficiente para atender às necessidades da população carente de terceira idade, que enfrenta dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase de sua vida em que se encontram mais vulneráveis.

“Ressaltamos que a proposta não representa um maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, modificando apenas a forma de sua distribuição. Assim, é nosso entendimento que tal alteração busca estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribuiu para a evolução de nosso país”, afirma Junji Abe.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.