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Idade para condenado obter benefícios penais pode subir de 70 para 75 anos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado vai analisar, projeto de lei, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a idade mínima de 70 para 75 anos de idade para fruição dos benefícios previstos no Código Penal pelos idosos. A proposta modifica os artigos 65, 77 e 115, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Modificações propostas:

No artigo 65, passa a ser circunstancias atenuantes, “ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 75 anos, na data da sentença”.

No artigo 77, passar a ser requisitos da suspensão da pena, “a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de 75 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão”.

Já no artigo 115 do Código Penal, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 75 anos”.

De acordo com o autor do projeto, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer, segundo o IBGE, era de 45,5 anos em 1940 quando entrou em vigor o Código Penal atual. Na década de 1980, quando toda a Parte Geral do Código foi reformada, chegava a 62,5 anos de idade. Sucede que, hoje, os mais recentes dados apontam para uma expectativa de 74,9 anos de vida no Brasil.

“Ademais, o Congresso Nacional acaba de solenemente reconhecer a idade de setenta e cinco anos como faixa etária altamente produtiva para alguns dos mais relevantes cargos da República com a promulgação da Emenda Constitucional nº 88, de 2015, a que pejorativamente se apelidou PEC da Bengala”, justifica Cristovam Buarque.