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Grupo de trabalho é criado para avaliar 25 anos de vigência do ECA

Uma portaria do Governo Federal, publicada no Diário oficial da União, institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), um Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar relatório avaliativo sobre os 25 anos de vigência da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O relatório avaliativo versará sobre os avanços legais, as políticas e os serviços públicos existentes, que se fundamentam na Constituição da República Federativa de 1988, e no ECA, bem como tratará dos desafios, acerca da sua implementação e terá como alicerce os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A equipe de Trabalho contará com dois grupos: Executivo e Consultivo. Caberá ao Grupo Executivo a operacionalização do processo de elaboração do relatório avaliativo e ao Grupo Consultivo o apoio e o assessoramento técnico visando à elaboração do relatório avaliativo. O Grupo de Trabalho terá 90 dias, a partir da realização da sua primeira reunião, para apresentar o relatório avaliativo ao Ministro de Estado Chefe da SDH/PR.

O Grupo Executivo terá a seguinte composição: quatro representantes, titular e suplente, da SDH/PR, sendo dois indicados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; além de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e Ministério da Saúde.

O Grupo Consultivo será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.

Pela portaria, o Grupo de Trabalho poderá convidar órgãos, representantes de organismos internacionais, entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à sua finalidade, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.