Uma portaria do Governo Federal, publicada no Diário oficial da União, institui, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), um Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de elaborar relatório avaliativo sobre os 25 anos de vigência da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
O relatório avaliativo versará sobre os avanços legais, as políticas e os serviços públicos existentes, que se fundamentam na Constituição da República Federativa de 1988, e no ECA, bem como tratará dos desafios, acerca da sua implementação e terá como alicerce os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e os eixos e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
A equipe de Trabalho contará com dois grupos: Executivo e Consultivo. Caberá ao Grupo Executivo a operacionalização do processo de elaboração do relatório avaliativo e ao Grupo Consultivo o apoio e o assessoramento técnico visando à elaboração do relatório avaliativo. O Grupo de Trabalho terá 90 dias, a partir da realização da sua primeira reunião, para apresentar o relatório avaliativo ao Ministro de Estado Chefe da SDH/PR.
O Grupo Executivo terá a seguinte composição: quatro representantes, titular e suplente, da SDH/PR, sendo dois indicados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; além de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e Ministério da Saúde.
O Grupo Consultivo será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; e Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.
Pela portaria, o Grupo de Trabalho poderá convidar órgãos, representantes de organismos internacionais, entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à sua finalidade, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
