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Blogs Roberto Lopes

Advogado, Jornalista e Professor. Pós-Graduação em Comunicação e Marketing Empresarial; e mestrados em Direito Eleitoral e Direito Administrativo

Governo Federal sanciona lei que cria o selo Empresa Amiga da Mulher

Iniciativa busca oferecer oportunidades para mulheres vítimas de violência

Indo ao encontro de incentivar e fortalecer a mulher no mercado de trabalho, o governo federal sancionou no final de setembro a lei 14.682/2023 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. De acordo com a Agência Câmara, a iniciativa também pode servir como fator de desempate em licitações públicas e contratos com a iniciativa pública.

O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:

I – reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte: pt.org