Iniciativa busca oferecer oportunidades para mulheres vítimas de violência
Indo ao encontro de incentivar e fortalecer a mulher no mercado de trabalho, o governo federal sancionou no final de setembro a lei 14.682/2023 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. De acordo com a Agência Câmara, a iniciativa também pode servir como fator de desempate em licitações públicas e contratos com a iniciativa pública.
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:
I – reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Fonte: pt.org
