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Governo Federal institui Comitê Nacional de Diversidade Religiosa

Com base nas previsões constitucionais relativas à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e à vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

E considerando os instrumentos internacionais de direitos humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos,a Declaração para Eliminação de todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base em Religião ou Convicção, a Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias, a Declaração de Princípios sobre a Tolerância e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural.

A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, publicou portaria no Diário Oficial da União, instituindo o Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, com a finalidade de promover o direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções.

São objetivos do comitê: auxiliar a elaboração de políticas de afirmação do direito à liberdade religiosa, do respeito à diversidade religiosa e da opção de não ter religião de forma a viabilizar a implementação das ações programáticas previstas no PNDH-3, entre outras; promover o debate entre grupos de pessoas de diversas crenças e convicções, buscando aproximá-los por intermédio do princípio do respeito mútuo; articular lideranças das diversas crenças e convicções em defesa do respeito mútuo e da compreensão recíproca.

Ainda constituem objetivos do Comitê: articular a criação de uma rede brasileira de defesa e promoção da liberdade e da diversidade religiosa; disseminar informações sobre a religiosidade no país,bem como acerca das religiões nele praticadas; e por fim, contribuir no estabelecimento de estratégias de afirmação da diversidade e da liberdade religiosa e do direito de não ter religião, da laicidade do Estado e do enfrentamento da intolerância religiosa.

O Comitê será integrado por dois representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR); do Ministério da Cultura; da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; da Secretaria Geral da Presidência da República; e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Além de 10 (representantes da sociedade civil, com atuação na promoção da diversidade religiosa, que serão selecionadas por seleção pública regulada em edital, conforme normativa a ser expedida pela SDH/PR. O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, sendo permitido uma recondução.

O Comitê elaborará seu regimento interno, a partir de uma proposta apresentada pela coordenação do Comitê, no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua instalação