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Governo Federal divulga relação dos feriados e pontos facultativos de 2014

O Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicou no Diário Oficial da União, portaria n.º 2/2014, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Ao todo, são nove feriados nacionais e sete pontos facultativos. São quatro feriados no domingo e um feriado no sábado. Os outros cairão no meio da semana. Na segunda-feira teremos um feriado e um ponto facultativo, já na sexta-feira, o calendário aponta um feriado nacional.

Os feriados estaduais e municipais serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Já os dias de guarda dos credos e religiões, que não estão relacionados no calendário abaixo poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável da unidade administrativa de exercício do servidor.

Confira o calendário completo:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – domingo;
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
IV – 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas) – quarta-feira;
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – segunda-feira;
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quinta-feira;
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – domingo;
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – domingo;
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) – terça-feira;
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – domingo;
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sábado;
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – quarta-feira;
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quinta-feira; e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) quarta-feira.