Uma consulta do deputado Federal Ângelo Agnolin (PDT-TO) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fazer com que alguns prefeitos que mudarem de partido possam perder seu mandato. Na última sexta-feira (26) o parlamentar do Estado de Tocantins entrou com uma consulta junto ao TSE sobre o assunto com os seguintes questionamentos:
A) Prefeito eleito por partido A, vice-prefeito por partido B. Caso o prefeito saia do partido A para se filiar a um partido C, já existente, estaria infringindo a regra da fidelidade partidária?
B) Caso afirmativo, quem assume o mandato tendo em vista que o vice-prefeito pertence ao partido B?
Questionamento semelhante também foi feito pelo deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG). Ele pergunta ao TSE se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Veja os questionamentos do deputado mineiro:
“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?
2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?
3) Se um Prefeito “A”, filiado ao Partido “PA”, mudar injustificadamente para o Partido “PB”, seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?
4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?
5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”
Vale lembrar que de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder todas as consultas que se refere a matéria eleitoral, feitas por autoridades com jurisdição federal.
A relatora do questionamento feito pelo deputado mineiro será a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, já a consulta feita pelo deputado de Tocantins terá na relatoria a ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
É grande a expectativa de vários gestores municipais e estaduais.