O Congresso Nacional lançou esta semana, no auditório Freitas Nobre, em Brasília, a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. Criada com apoio de 212 parlamentares, a Frente realizará nesta terça-feira (4), o seu primeiro ato. Seus membros irão solicitar do presidente da Câmara, deputado Marcos Maia (PT-RS) para colocar em votação, o mais rápido possível, o projeto de lei nº 7291/06 que proíbe o uso de animais em circo. A proposta vinda do Senado Federal, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), aguarda sua inclusão na pauta do plenário da Câmara para ser votada em redação final.
O projeto do senador paranaense dispõe sobre o registro dos circos perante o Poder Público Federal e o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense. Pelo projeto, só mediante permissão da autoridade ambiental competente, os circos poderão proceder à venda ou permuta de seus espécimes da fauna silvestre brasileira e exótica com instituições congêneres do País e do exterior.
Os animais da fauna silvestre brasileira e exótica mantidos pelos circos, ainda que não utilizados nos espetáculos circenses, deverão ser registrados no órgão ambiental competente e somente poderão ser mantidos, expostos ao público e transportados sob condições definidas na regulamentação desta Lei, que acontecerá posteriormente a sua aprovação.
A Frente em Defesa dos Animais tem entre seus objetivos, tornar mais ágil o trâmite de projetos que possuam em seu teor os animais como objetivo principal. Ela será presidida pelo deputado Ricardo Izar (PV-SP) e terá representação em todos os Estados que serão coordenadas por parlamentares. As representações terão ainda, a participação de ONGs e de entidades da sociedade civil.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Federal, a Frente levará à pauta do Congresso Nacional assuntos urgentes tais como: a caça ilegal em regiões de fronteira; o combate ao tráfico de animais silvestres; as condições de transporte a abate de animais no Brasil; a situação dos animais que fazem parte de espetáculos circenses; o aperfeiçoamento e a ampliação da legislação existente; o abandono de animais tanto na zona rural quanto na urbana e a proteção do habitat natural dos animais em geral.
O amparo aos animais é obrigação do Estado e de toda a sociedade, previsto no artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.