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Ex-presidente Lula perde mais uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal

Em sua luta para permanecer ministro de Estado chefe da Casa Civil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu mais uma batalha jurídica. Nesta terça-feira, 22, a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-presidente Lula. Os advogados questionavam a decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve a competência da primeira instância para analisar procedimentos criminais contra Lula. Rosa Weber entendeu como incabível HC contra decisão de ministro da Corte.

Na decisão inicial, o ministro Gilmar Mendes explicou que os pedidos de anulação do decreto de nomeação de Lula são ações populares ajuizadas no Supremo como petições. “Esta Corte é manifestamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, ante a inexistência de prerrogativa de foro para ações cíveis envolvendo autoridade sujeita a tal benesse no campo penal”, afirma Gilmar Mendes nas decisões.

Já hoje, Rosa Weber lembrou que mesmo depois da decisão do Pleno no HC 127483, em agosto de 2015, quando por empate de votos a Corte conheceu de um habeas contra decisão de ministro, o Plenário voltou a debater a questão no julgamento do HC 105959, em fevereiro de 2016, quando foi reafirmado o entendimento de ser incabível HC contra ato de ministro da Casa.

Em outra decisão, O ministro Luiz Fux, também do STF, julgou extinto, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança (MS) 34079 em que a Presidência da República questiona decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a nomeação de Lula para o cargo de ministro chefe da Casa Civil e de manter a competência da justiça de primeira instância para analisar procedimentos criminais em seu desfavor. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros ou colegiados, além de avaliar que o presente MS busca substituir o recurso apropriado.

Com informações do STF