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Lei obriga exibição de filmes nacionais nas escolas de educação básica

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 13.066/14, que acrescenta parágrafo 8º ao artigo 26 da Lei no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas de educação básica.

Pela lei, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas horas mensais.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.