O governador do Estado, Teotonio Vilela, assinou a lei nº 7.436/12, que dispõe sobre programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias estaduais. A lei obriga que todos os programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias estaduais devam utilizar, preferencialmente, o chamado “asfalto borracha”, também conhecido como “asfalto ecológico”.
Aplicado por equipamentos convencionais de pavimentação, o asfalto borracha além de ser ecologicamente correto, melhora as propriedades e o desempenho do revestimento do asfalto. O asfalto borracha possui ainda, um desempenho superior, uma alta elasticidade e uma resistência ao envelhecimento.
É um asfalto modificado por borracha moída de pneus. A utilização do asfalto ecológico não implica na vedação de outros materiais para asfaltamento e recapeamento de forma concomitante, devendo, dentro da viabilidade técnica e orçamentária, ser prioridade o processo ecológico.
De acordo com a própria Petrobras, a aplicação do asfalto borracha implica em vantagens, tais como alta elasticidade; alta resistência ao envelhecimento; alta coesividade e uma excelente relação benefício/custo, além de resolver um grande problema ecológico, como o descarte de pneus usados.
