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Entenda o que é permitido e proibido no novo Decreto

A fiscalização é realizada pelas forças de Segurança Pública.

A Covid-19 provocou uma determinação com medidas de enfrentamento no estado de Alagoas. Na última terça-feira (05), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 69.772, com novas restrições à circulação de pessoas. Além dos profissionais que atuam em serviços essenciais ou estão liberados pelo decreto.

Vale exemplificar as atividades comuns do cotidiano: Sair para prática de exercício físico e passear com animal de estimação, está permitido seguindo as regras de proteção. Não sendo permitido sair em grupos, ir a praias, calçadão das avenidas beira-mar, beira-rio, lagoas e praças. Não sendo permitido também, ficar parado em ruas ou espaços públicos, para não provocar aglomerações.

O novo decreto prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão em flagrante delito de quem for encontrado descumprindo as regras (artigo 11º e 12º do Decreto 69.772), seja cidadão comum ou responsável por algum estabelecimento ou serviço. A fiscalização é realizada pelas forças de Segurança Pública. Fique em casa!

Para sugestões de pauta, entrar em contato pelo e-mail: williannelson.enf@gmail.com.