A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado apreciará, nesta semana, em caráter terminativo, projeto de lei, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que modifica o § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer a fluência oral dos alunos como objetivo do ensino de língua estrangeira na educação básica.
Pela proposta, será incluída no currículo do ensino fundamental e, obrigatoriamente, a partir do quinto ano, pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha e estratégia de oferta ficarão a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição, tendo como objetivo, entre outros, o de assegurar fluência na oralidade.
Para o parlamentar, nas escolas públicas de educação infantil é raríssima a oferta de algum tempo curricular para o ensino de língua estrangeira. Nas escolas privadas destinadas a crianças de classe média e alta, existem tentativas de destinação de uma ou duas horas semanais para uma “familiarização linguística”, principalmente com o inglês.
“O mesmo se diga em relação aos primeiros cinco anos do ensino fundamental. Uma das razões que dificultam a presença do inglês ou de outra língua é que as “regentes de classe” raramente as dominam. Nas escolas privadas que cobram mensalidades mais altas, há a prática de contratar um professor ou professora para desenvolver essa “familiarização linguística”, afirma Cícero Lucena.
“O que os alunos aprendem nesses sete anos? Da língua em si, muito pouco. Rudimentos de conversação, algumas regras de gramática e iniciação à leitura e entendimento de textos. Mas quase todos assimilam um recado muito forte: “aprender língua é muito importante, mas bastante difícil e para isso é preciso cursar uma escola de idiomas”, justifica o autor da proposta.
Ainda de acordo com o senador, “a presente iniciativa acompanha-se da feliz coincidência com a introdução paulatina, mas crescente, das escolas com jornada integral, que permitirão maior carga horária para as línguas estrangeiras”.
Aprovado esse projeto, nas duas Casas do Congresso, caberá ao Conselho Nacional de Educação adaptar as suas diretrizes curriculares sugerindo novas organizações do tempo curricular, dos espaços educativos e das metodologias.
