No Brasil, o voto é obrigatório. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. O cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato.
Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos. E mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada
No caso das eleições presidenciais, está na própria Constituição que será eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e os nulos.
Na prática, votos brancos e nulos apresentam a mesma função – em geral, expressar insatisfação com os candidatos ou o sistema ou o quadro político de forma geral. A única diferença está na forma como o eleitor prefere invalidar seu voto
Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso não ocorre. Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos. A única consequência que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados.
Votos brancos e nulos refletem nas fórmulas do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), utilizadas para contabilizar o resultado das eleições proporcionais para o Legislativo, mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura.
Fonte: Agência Câmara de Notícias