Os eleitores que tiverem dupla filiação partidária têm até o próximo dia 9 de novembro para regularizar sua situação. Atualmente, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem 15.381.121 eleitores filiados a uma das 29 agremiações partidárias em todo o Brasil.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, caso a dupla filiação tenha ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.
No entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.
De acordo com o parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, “quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
O TSE informa ainda, que todas as justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.