Eleitores de 16 e 17 anos têm voto facultativo nas eleições (Foto: TRE/SP)
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral (JE) faz um alerta importante aos eleitores: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais termina no dia 6 de maio, daqui a quatro meses.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível realizar qualquer alteração até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 4 de outubro, o dia 6 de maio passa a ser a data-limite para o alistamento eleitoral e a regularização junto à Justiça Eleitoral.
Serviços disponíveis até o fechamento do cadastro
Até o dia 6 de maio, eleitoras e eleitores poderão solicitar os seguintes serviços:
- emissão do primeiro título de eleitor;
- transferência de domicílio eleitoral;
- atualização de dados cadastrais;
- regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.
Os atendimentos podem ser realizados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, seguindo os canais e orientações definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Primeiro título e regras para o voto
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
A legislação eleitoral permite, no entanto, que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O texto prevê que o alistamento é facultado a partir da data em que a pessoa completa 15 anos.
Apesar disso, o jovem que tirar o título com 15 anos só poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até o dia do pleito, em 4 de outubro.
Atendimento garantido até o último dia
O funcionamento dos cartórios eleitorais e das centrais de atendimento está regulamentado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de novembro de 2025. A norma define que os horários de atendimento serão estabelecidos pelos TREs.
A Justiça Eleitoral garante que todas as pessoas que comparecerem dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio serão atendidas, inclusive no último dia do prazo.
Para evitar contratempos, a recomendação é clara: não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados deve procurar a Justiça Eleitoral antes do prazo final.
Com informações do TSE
