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Deputado Ronaldo Medeiros será o relator do projeto que trata do rateio do Fundeb

Deputado Ronaldo Medeiros

O 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ronaldo Medeiros (PT) foi escolhido o relator especial do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relativos a 2014.

A decisão do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (PMDB) aconteceu, nesta segunda-feira, 02, durante a reunião da Mesa Diretora da Casa Tavares Bastos com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal). Os sindicalistas estiveram na Assembleia Legislativa para discutir pendências relacionadas a educação, em especial, o projeto de lei que trata do rateio do Fundeb.

Luiz Dantas esclareceu que a ideia de escolher um relator especial para o projeto que trata do rateio do Fundeb é para dar celeridade a solicitação do Sinteal. Ele disse ainda que, tão logo consiga dar encaminhamento às pendencias financeiras com os servidores da Casa, pretende realizar uma sessão extraordinária para analisar e votar os projetos que tratam do rateio do Fundeb e da Lei Delegada.

O projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a ratear as sobras de recursos do Fundeb, com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica, inclusive os monitores encontra-se na Assembleia Legislativa desde o final do ano passado.

Pelo projeto, entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica em geral. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério.

Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária (monitores), com o governo estadual, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Estado, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

A distribuição dos recursos por meio de rateio deverá ter como base o subsídio o décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício. Já o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2014.