Dois decretos, assinados pelo governador Renan Filho e publicados no Diário Oficial do Estado determinam o retorno dos policiais civis aos seus órgãos de origem e dos militares à Corporação.
Policiais militares:
O Policial Militar que se encontrar exercendo suas funções no Gabinete do Vice-Governador, bem como nas Assessorias Militares da Assembleia Legislativa de Alagoas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, do Tribunal de Contas de Alagoas, da Procuradoria-Geral de Justiça, da Procuradoria-Geral do Estado e da Prefeitura Municipal de Maceió, deverá regressar imediatamente à Corporação da Polícia Militar, tendo em vista suas atividades finalísticas de segurança pública.
De acordo com o decreto, a segurança das autoridades representativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas será exercida por efetivo não superior a 20 policiais militares. Os representantes destes órgãos deverão oficiar ao Comandante Geral da Polícia Militar solicitando a indicação do efetivo.
Policiais civis:
O Policial Civil que se encontrar exercendo suas funções em órgão ou entidade diverso daquele de sua lotação, deverá retornar, imediatamente, ao órgão de origem. O retorno à origem de que trata este decreto não se aplica à hipótese de o Policial Civil se encontrar à disposição de organismos representativos de categorias funcionais, em virtude do exercício de mandato eletivo. Pelo Decreto, o Policial Civil cuja situação não se enquadre nas hipóteses anteriores e que deixe de se apresentar, no prazo de 15 dias, será considerado em abandono de cargo.
A expectativa é que com o decreto que determina o retorno dos policiais militares a Corporação, aconteça um reforço de cerca de 300 policiais nas ruas, ou seja, nas suas atividades fins de segurança pública.
