A instalação de um terminal de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico no Porto de Jaraguá, em Maceió, foi autorizado em abril de 2020 quando o então presidente da República, Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 10.330/20, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais no setor portuário, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da presidência da República.
Este decreto, que foi publicado no Dário Oficial da União, nesta mesma época, qualifica no âmbito do PPI o Terminal MAC10, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, localizado no Porto de Maceió, no Estado de Alagoas; Acontece que neste mesmo decreto, mais quatro terminais também são autorizados a participarem do PPI, mas só o de Maceió com armazenamento de ácido sulfúrico. Vejamos:
Porto de Santana, no Estado do Amapá (movimentação e armazenagem de granéis vegetais sólidos, principalmente farelo de soja); Porto de Paranaguá, no Estado do Paraná (movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, principalmente de produtos químicos, etanol, óleos vegetais e combustíveis); Porto de Vila do Conde, no Estado do Pará (movimentação e armazenagem de granel liquido, alumina e hidrato); e Porto de Aratu, no Estado da Bahia (movimentação e armazenagem de granel vegetal sólido).
Agora, a instalação deste terminal de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico, pela empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda, no Porto de Jaraguá, em Maceió, vem sendo questionada por parlamentares na Câmara de Maceió, através da vereadora Teca Nelma e na Assembleia Legislativa, pelo deputado Delegado Leonam. O Ministério Público, através do promotor de justiça, Jorge Dória, também procura discutir a legalidade da instalação desta unidade no Porto da capital alagoana.
Ministério Público de Alagoas
O Ministério Público de Alagoas instaurou uma Notícia de Fato para coleta de informações mais aprofundadas. “Vale ressaltar que o Plano Diretor de Maceió (Lei nº 5486, dede 30/12/2005), em seus artigos 52 e 53, definiu o referido bairro de Jaraguá como Uma Zona Especial de Preservação Cultural, inclusive com a integração de suas atividades com o Porto de Maceió, constituindo-se, portanto, importante e protegido polo histórico, cultural e de turismo. E mais, o Código de Urbanismo , por sua vez, estabelece em seu artigo 500 que todo estabelecimento que armazene ou processe produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, capaz de causar poluição ambiental, distará, no mínimo, um raio de 500 metros do perímetro urbano do município, definido em lei”, esclarece o promotor de Justiça Jorge Dória.
Câmara Municipal de Maceió
A Câmara Municipal de Maceió criou uma frente parlamentar para acompanhar o caso. “Maceió não merece viver sob ameaça de um novo desastre. A empresa apresentou relatório de impacto ambiental e relativizou o armazenamento do produto, mas está no projeto a informação de que há 70% de efeitos negativos para a construção. Além disso, a instalação só renderá R$ 42 mil em impostos anuais. Ou seja, os reflexos econômicos não valem a pena diante da construção de uma verdadeira bomba-relógio”, afirmou a vereadora Teca Nelma.
Assembleia Legislativa de Alagoas
A comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa de Alagoas também entrou na discussão. “Venho aqui solicitar apoio de meus pares, para evitarmos que mais um desastre ambiental se repita em Maceió. Não podemos admitir erros semelhantes ao caso Braskem, por isso, já protocolei na Casa um ofício ao IMA e ao Ministério Público de Alagoas, solicitando informações sobre essa situação. Em Pernambuco, por exemplo, este tipo de empresa já se instalou, mas no Porto de Suape, que fica localizado a 19 km da zona urbana mais próxima”, declarou o presidente da comissão, deputado Delegado Leonam.
Enfim, como o Porto de Maceió está localizado a poucos quilômetros da piscina natural da Pajuçara, um possível vazamento de ácido sulfúrico acabaria de vez com os corais na região, sem contar com outros crimes ambientais. Portanto, é preciso que as autoridades competentes busquem uma forma, dentro da legalidade, para que a capital alagoana não passe de novo pelo mesmo enredo protagonizado pela Braskem.