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Decreto dispõe sobre verba de alimentação aos militares de Alagoas

O governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, publicou no Diário Oficial do Estado, o decreto n.º 30.018/14, que dispõe sobre a concessão de verba de alimentação aos militares do Estado de Alagoas que estejam submetidos a regime de plantão.

O decreto concede verba de alimentação aos servidores militares que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 e 24 horas contínuas. A verba de alimentação terá o valor de R$ 20,00 por refeição e será lançada, mensalmente, na conta corrente do militar estadual. O valor destinado à alimentação deverá ser reajustado anualmente

A verba de alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporará ao subsídio e sua concessão será feita em pecúnia, isenta de tributos e contribuições previdenciárias, não será cumulável com outras de espécie semelhante e será custeada com recursos do Tesouro Estadual.

O Comandante de Área, Diretor, Chefe ou Coordenador de órgão de direção e assessoramento superior, órgão de apoio administrativo e órgão de execução da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, com base na escala de serviço do mês seguinte, deverá encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ao órgão de orçamento e finanças a relação dos militares estaduais que têm direito a verba de alimentação.

O militar estadual que for cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo ou função de qualquer natureza, ainda que especificado no Quadro Organizacional de sua Corporação, quando prestado junto a órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não fará jus à verba de alimentação.