O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto n.º 7.281 que disciplina a atuação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) na fiscalização e repressão ao transporte clandestino de passageiros nos limites do município de Maceió.
Pelo Decreto, configura transporte clandestino todo aquele que promove o transporte remunerado de passageiros, individual o coletivamente, independente de ser o veículo de categoria particular ou de aluguel, sem estar autorizado ou permitido pelo órgão competente no âmbito do município de Maceió.
Considera-se ação de transporte clandestino aquele que, em especial, agindo isolada ou coletivamente, pratica as seguintes condutas, tidas como infração: oferece serviço de transporte clandestino de passageiros em terminais, pontos ou paradas ao longo dos corredores de transporte coletivo ou em qualquer outra via do município de Maceió, independente do embarque ou não do passageiro; alicia, capta ou promove o embarque de passageiros, em qualquer lugar do município de Maceió, com a finalidade de transportá-los clandestinamente para qualquer parte da cidade ou outros municípios e por fim, quem promove o transporte de passageiros por fretamento, independente da finalidade, sem conhecimento e autorização dos órgãos competentes.
O Decreto fixa ainda, multa no valor de R$ 2.180,00 e apreensão do veículo aos motoristas infratores. A outra penalidade é a apreensão do veículo, que, quando ocorrer, acarretará ao motorista infrator o pagamento de taxas de utilização do guincho (R$ 80) e diária de permanência do veículo nas dependências da SMTT (R$ 24).
O prefeito informou que é obrigação da Administração Pública Municipal a tomada de medidas para deter a atividade dos particulares que se revelem contrária ao interesse coletivo, prevendo as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social, visando à proteção eficaz do interesse público, dos direitos dos usuários e da segurança pública.
Ele explica ainda, que não estar autorizada a existência de outro tipo de transporte coletivo urbano de passageiros senão aquele realizado pelas empresas concessionárias do aludido serviço. “É vedada a execução de toda e qualquer modalidade de transporte remunerado individual ou coletivo de passageiros, bem como o fretamento, no Município de Maceió, sem a prévia e regular permissão, concessão ou autorização do órgão competente”, afirma Cícero Almeida no documento.