A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que autoriza o porte de arma de fogo para os advogados. A proposta inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
De acordo com Ronaldo Benedet, a proposta foi elaborada com o objetivo de garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, baseando-se nos princípios da isonomia previsto no artigo 6º, da Lei nº 8.906/1994, bem como alicerçado nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, tais como o direito à vida, à liberdade e o livre exercício da profissão.
Segundo o deputado, algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a lei que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal, “Neste norte, não se pode olvidar que o exercício da profissão do Advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, ainda que figurem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma Ronaldo Benedet.
Ainda segundo o autor do projeto, o porte de arma de fogo para defesa pessoal não é obrigação e sim faculdade, podendo o cidadão, no gozo de sua profissão advocatícia, fazer tal requerimento. “Além do mais, ainda que o advogado tenha o interesse em ter o porte de arma de fogo, será necessário ser submetido a requisitos como a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
