A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que altera o artigo 59 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), dispondo sobre urnas eletrônicas destinadas a eleitores cegos.
Pela proposta, nas seções destinadas a eleitores cegos, a urna eletrônica disporá de recurso que permita ao eleitor a conferência auditiva de seu voto em fone de ouvido, com possibilidade de cancelamento e repetição do ato de votar quando verificada a ocorrência de erro pelo eleitor.
De acordo com o autor do projeto, a ideia é solucionar uma falha que o atual sistema eletrônico de votação comete em relação ao voto do eleitor cego, impossibilitado de conferir, na tela da urna, se o voto digitado é efetivamente o que desejava proferir. “Acreditando que a medida contribui para o aperfeiçoamento do sistema em vigor, dando maior segurança ao eleitor cego no momento da votação”, justifica Antonio Carlos Mendes Thame.
Agora, o projeto será votado no plenário da Câmara dos Deputados.
