A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do Dimas Fabiano (PP-MG), que institui e estabelece a criação da campanha anti- bullying nas escolas públicas e privadas de todo país, com válidade em todo Território Nacional.
Pela proposta, a campanha tem por objetivo prevenir e combater a prática de bullying nas escolas; esclarecer aspectos legais e éticos que envolvem o bullying; desenvolver através das atividades educacionais e informativas a conscientização de suas causas e conseqüências.
A campanha anti-bullying deverá ser estabelecida no período de uma semana durante o ano letivo no primeiro bimestre escolar em todas as instituições de ensino fundamental e médio de todos os estados brasileiros.
A implementação do programa deverá ter a direção do docente da Instituição Educacional com participação de alunos, pais e voluntários na promoção das atividades durante a campanha. Já para a consecução das atividades caberá a organização utilizar todos os meios de comunicação e informação para alcançar o objetivo da campanha.
De acordo com o autor do projeto, a aprovação desse projeto tem por escopo conscientizar as conseqüências e os danos provocados pelo bullying que podem ter conseqüências inimagináveis na formação do caráter e personalidade da vítima afinal a conscientização é um passo formidável na contribuição do combate ao bullying. “Punir sem conscientizar é contribuir para aumentar a população carcerária e causar revolta no outro pólo social”, afirma Dimas Fabiano.
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados.
Conforme as ações praticadas três são os tipos de bullying:
I- sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II- exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III- psicológica: perseguir amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.
