A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do relator, deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR), ao projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que dispõe sobre o cumprimento do horário das apresentações ofertadas ao público em geral.
Pela proposta, as apresentações artísticas oferecidas ao público mediante pagamento de ingresso devem obrigatoriamente, ter seu início no horário anunciado na oferta, com tolerância máxima de 45 minutos.
O não cumprimento deste horário levará aos infratores ao pagamento de multa equivalente a 30% do valor do ingresso a ser devolvido ao consumidor no prazo de até sete dias a partir do dia do evento, e ainda ficarão sujeitos a multa de 20 salários mínimos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O autor do projeto alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de prever, também, a efetiva prevenção e reparação de eventuais danos sofridos pelo consumidor.
“Considerando as linhas gerais determinadas pelo CDC e os frequentes atrasos ocorridos em apresentações ofertadas ao público em geral, é que estamos propondo o presente projeto de lei, com vistas a tornar efetiva as determinações do CDC, sobretudo no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor”, afirma Hugo Leal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e foi encaminhada para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
