A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, projeto de lei, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO) e do ex-deputado Junji Abe (SP), que dispõe sobre a criação da farmácia veterinária popular, denominada “Farmácia Veterinária Popular do Brasil”.
Denomina-se farmácia veterinária popular o estabelecimento farmacêutico privado, de medicamentos para uso veterinário que, mediante convênio firmado com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados.
O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da execução do Programa “Farmácia Veterinária Popular do Brasil” será definido pelo Ministério da Agricultura, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos. A farmácia veterinária popular deve atender as exigências para funcionamento das farmácias, contando com a presença de um profissional médico veterinário no estabelecimento
Já a produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do programa fica a cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pelo Ministério da Agricultura que também disporá sobre sua fiscalização periódica.
De acordo com os autores da proposição, a maior parte dos agricultores familiares existentes no Brasil dispõe de animais em suas pequenas propriedades visando à obtenção de produtos alimentícios (peixes, aves, suínos, gado de leite, etc.) para a venda, em pequena escala, objetivando aumentar a renda familiar ou, o que é mais comum, fornecer proteína animal para a alimentação dos membros da família. “A renda proveniente da agricultura familiar ainda é limitada, razão pela qual, muitas vezes não sobra dinheiro para aquisição de medicamentos veterinários necessários à saúde dos animais criados em suas propriedades”, justificam os deputados.
Como a proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família, perdeu o caráter conclusivo e deverá ser apreciada também pelo Plenário da Câmara, após passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
