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Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da identidade dos filhos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que inclui a emissão e apresentação de carteira de identidade para crianças a partir de seis anos como condicionalidade para o pagamento do Bolsa Família.

O projeto altera o artigo 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Cria o Programa Bolsa Família) que passa a vigorar com a seguinte redação: “A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% em estabelecimento de ensino regular, à identificação de crianças a partir de seis anos de idade, sem prejuízo de outras previstas em regulamento”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados. “A adoção da nossa proposta representará um instrumento inclusivo, do ponto de vista social e de inestimável valor na investigação sobre crianças desaparecidas, ao facilitar sua localização e identificação e inibir os crimes relacionados ao fenômeno desaparecimento”, justifica a autora do projeto.