A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei oriundo do Senado Federal e de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (conhecida como a lei de cotas), para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Atualmente, a lei de cotas estabelece como primeiro critério na reserva de vagas o aluno ter estudado em instituições de ensino público. Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo projeto do senador Cássio Cunha Lima, os estudantes com deficiência passam a integrar também nesse segundo critério.
De acordo com a proposta, no prazo de dez anos a contar da publicação desta lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
