A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que altera a Lei n.º 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para responsabilizar solidariamente as entidades de prática desportiva pelos danos causados por suas torcidas organizadas.
Pela proposta, o Estatuto do Torcedor passa a vigorar acrescido do artigo 19-A, que terá a seguinte redação: “As entidades de prática desportiva respondem solidariamente pelos danos causados por suas torcidas organizadas num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.”
Atualmente o Estatuto de Defesa do Torcedor, após alterações feitas pela Lei n.º 12.299, de 2010, estabelece que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.
De acordo com Jhonatan de Jesus, mesmo com essas e outras normas criadas para desestimular ou punir a violência, o problema segue produzindo vítimas e afastando torcedores dos espetáculos esportivos. “Sabemos que muitas torcidas organizadas recebem ajuda financeira de seus clubes para acompanhar e torcer por suas equipes, na própria cidade ou em outras localidades no Brasil e até no exterior. Relacionam-se com a direção de seus times, que muitas vezes orienta seus comportamento e atitudes”, afirmou.
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
